quinta-feira, 24 de março de 2016

Dilma pode decretar estado de DEFESA? Em tese SIM.

O Artigo 136 da Constituição diz que o Presidente da República pode decretar ESTADO de DEFESA depois de ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Esse estado pode ser decretado SOMENTE para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O governo DILMA então diz que não existe no momento paz social e ordem pública?

Em que locais a presidente acredita que não há ordem?

O estado de DEFESA é estabelecido por DECRETO. Mas, prestem atenção nisso, tem que ser APRECIADO pelo CONGRESSO NACIONAL em 24 horas. 
Quanto ao prazo de 24 horas para apreciação discordo, este é o prazo para comunicação fundamentada dos motivos da decretação, onde o Congresso tem 10 dias para emitir decisão.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

O senador Caiado disse agora há pouco:
Recebemos informações de que o governo estaria consultando o Ministério da Defesa para a possibilidade de decretar “Estado de Defesa”, conforme prevê a Constituição em seu Artigo 136. O PT, Dilma e Lula querem criar esse clima de conflito e tensão para decretar uma medida excepcional que, entre outras atribuições, restringe direitos a: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

Dilma não teria coragem de decretar estado de DEFESA. Se o fizer estará assinando sua sentença de “morte” como Presidente. Nada indica que DILMA Roussef deseja aumentar a influência dos MILITARES na situação atual, uma das coisas que a esquerda mais teme é ver os militares assumindo o controle da situação. Portanto, não cremos que a presidente DILMA, apesar das inúmeras ações precipitadas, faça uma burrada desse tipo.
Ao restringir a liberdade de associação e quebrar sigilos de comunicação em geral a Presidente ia tocar nos direitos de 200 milhões de brasileiros. Ia gerar a maior insatisfação com o governo desde o confisco das poupanças, aí sim o povo ia para as ruas. Talvez a PAULISTA lotasse no mesmo dia. Vão prender 3 milhões de pessoas? Jamais.
Se nós pudéssemos dar um conselho para a presidente nesse momento , para por fim logo ao seu governo, diríamos: 
__Isso Dilma, vá lá e decrete ESTADO de DEFESA.
Mas, a decisão não é somente de DILMA Rouseff. Ela tem que consultar o conselho da República e o Conselho de DEFESA Nacional, que tem entre seus membros os comandantes MILITARES.

Outra discordância, ele ouve os Conselhos, mas não necessariamente é obrigada a cumprir suas opiniões.  

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

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